Queimadas em fazendas são autuadas na APA de Murici

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Uso do fogo é permito em área rural, desde que controlado e autorizado por órgão ambiental

Janderson Oliveira

As queimadas podem ser instrumento de limpeza de áreas rurais, desde que controladas e licenciadas por um órgão ambiental. O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas autuou, em flagrante, duas fazendas na Área de Proteção Ambiental (APA) de Murici fazendo uso indevido do fogo. O processo de licenciamento para uso controlado de fogo pode ser feito em poucos passos e de forma totalmente digital.

“O uso do fogo só é permitido em áreas rurais e apenas em alguns tipos de atividades como práticas agrícolas, pastoris ou florestais, mediante a autorização de queima controlada”, explica Isabel Nepomuceno, consultora ambiental.

Os dois casos flagrados pelos fiscais do IMA ocorreram em áreas de 6 mil metros quadrados, no município de Branquinha, e 2 mil metros quadrados, no município de União dos Palmares. Os responsáveis foram autuados e devem pagar multa pela infração ambiental, agravada por acontecer numa Unidade de Conservação, a APA de Murici.

Qualquer queimada sem autorização pode ser considerada infração ambiental, apesar do costume popular de limpar áreas com folhas ou plantas secando utilizando o fogo, sendo totalmente restrito em área urbana.

A Lei Estadual 7.454/2013 estabelece que “fica proibido, desde 2014, o uso do fogo, mesmo como queima controlada, de qualquer vegetação ou de qualquer espécie, em áreas urbanas”.

Autorização para uso de fogo pode ser solicitada de forma totalmente digital

Os interessados em utilizar o fogo controlado nas atividades agropastoris e florestais, em propriedades e posses rurais, precisam solicitar ao IMA uma autorização.

O passo a passo é definido pela Instrução Normativa 02/2017 que disciplina os procedimentos, considerando o inciso I do artigo 38 da Lei Federal 12.651/2012; as determinações contidas no Decreto Federal nº 2.661/1998; e os procedimentos previstos na Lei Estadual 7.454/2013.

A autorização pode ser requerida com um prazo de 30 dias anterior à atividade e tem validade de 120 dias, a partir da emissão. O interessado terá que apresentar o comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel; cronograma da queima controlada; mapa georeferenciado; inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros.

Após a emissão a autorização fica condicionada também ao que a lei permite, se colocar em risco a vida ou causar danos ambientais, por exemplo, pode ser suspensa.

As pessoas que utilizaram fogo sem autorização de órgão ambiental podem ter empreendimentos embargados e até serem autuadas. O valor das multas varia conforme o tamanho da área e podem ser agravadas se estiver dentro de uma Unidade de Conservação.

Quem encontrar áreas com fogo deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros e denunciar a prática através do aplicativo IMA Denuncie ou do Whatsapp direto do órgão ambiental: 98833-9407.